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Como pagar Impostos portugueses a partir do estrangeiro

29 maio, 2025 Legislação

Pagar os seus impostos portugueses, IMI (Imposto municipal do Imovel), UCI (imposto único de circulação) entre outros, estando no estrangeiro nunca foi fácil mas isso mudou. 

AGORA é possível pagar seus impostos portugueses do estrangeiro e nem precisa de uma conta bancária portuguesa. Se você estiver no estrangeiro ou morar em um país estrangeiro, terá duas opções para pagar seus impostos: Débito direto ou Transferência bancária. Certifique-se de pagá-los a tempo, pois não é possível pagar impostos em atraso.

COMO PAGAR IMPOSTOS ESTANDO NO ESTRANGEIRO

 

Clique aqui para acessar o manual de instruções fornecido pelo departamento financeiro em português, inglês e francês, com as instruções de como proceder. (Caso não consiga abrir as instruções, as mesmas encontram-se em baixo).

 

Pagar os seus impostos portugueses, IMI (Imposto municipal do Imovel), UCI (imposto único de circulação) entre outros, estando no estrangeiro nunca foi fácil mas isso mudou, AGORA é possível pagar seus impostos portugueses do estrangeiro e nem precisa de uma conta bancária portuguesa.

Se você estiver no estrangeiro ou morar em um país estrangeiro, terá duas opções para pagar seus impostos: Por Débito direto ou Transferência bancária. Atenção, certifique-se de pagá-los a tempo, pois não é possível pagar impostos em atraso.

 

Você tem duas opções para pagar seus impostos: Por Débito direto ou Transferência bancária


1) Se optar por transferência bancária;

forneça ao seu banco as informações definidas abaixo para que o banco, ao realizar a transferência, possa enviar essas informações à Administração Tributária, pois é essencial para a identificação do pagamento:

Você só precisa fazer uma transferência do seu banco com as seguintes informações:

 

- O seu número fiscal português / "Identificação fiscal" - (localizado no canto inferior esquerdo da sua fatura, com o título "Identificação fiscal")

- O número de referência para pagamento / "Referência para pagamento" - (localizado no canto inferior esquerdo da sua fatura)

e Transferir para a seguinte conta:


Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
Número da conta bancária: 83 69 27
IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27
Nome do Banco: Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
Código SWIFT: IGCPPTPL

 

NOTA:Você deve fazer uma transferência bancária para cada documento de pagamento. Recomenda-se que o pagamento seja feito pelo menos 2 dias úteis antes do prazo.

 

2) Se optou por débito direto:

o IBAN da conta que você deseja usar para pagamento deve ser domiciliado em um banco localizado em um país da Área Única de Pagamento em Euro (SEPA). Os países da SEPA são: Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, São Marinho, Suíça e Estado da Cidade do Vaticano.

 

NOTA:Para pagar um determinado valor por débito direto, cujo prazo expira em um mês especifico ou no primeiro dia útil do mês seguinte, você deve ter concluído o processo de inscrição antes do dia 15 desse mês (ou no dia 10, no caso de parcelamento). Recomenda-se que o procedimento de adesão seja iniciado 5 dias úteis antes do prazo acima mencionado.

 

Clique aqui para obter uma visão geral do Sistema Tributário Português e formulários úteis

 

NOTA: "As informações disponibilizadas nesta pagina são de carácter meramente informativo e não constituem aconselhamento profissional, jurídico, financeiro ou outro. Apesar de nos esforçarmos por manter as informações atualizadas e corretas, não garantimos a sua exatidão, integridade ou atualidade. A utilização da informação disponibilizada é da inteira responsabilidade do utilizador."

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