Novos incentivos do governo português para tornar as casas mais eficientes
O programa de 4,5 milhões arranca no dia 7 de setembro 2020. As obras ou compras de material podem ser comparticipadas a 70%, com um limite de até 7.500 euros.
Quem quiser fazer obras em casa para melhorar a eficiência energética (As janelas eficientes melhoram as condições de conforto térmico, acústico, visual e de salubridade das habitações) vai poder candidatar-se a um novo programa de incentivos do Governo para a promoção de imóveis mais sustentáveis. Os apoios destinam-se a todas as pessoas singulares proprietárias de frações ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006, e abrangem desde a colocação de janelas mais eficientes, isolamento térmico, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento, até painéis fotovoltaicos ou eficiência hídrica, entre outros.
O Programa de Apoio Edifícios mais Sustentáveis foi lançado pelo Governo no dia 2 de setembro de 2020, e irá atribuir 4,5 milhões euros em 2020 e 2021 -distribuídos por 1,75 milhões de euros em 2020 e 2,75 milhões de euros em 2021. Operacionalizado pelo Fundo Ambiental, apoiará medidas e intervenções que promovam a reabilitação, descarbonização, eficiência energética, eficiência hídrica e economia circular em edifícios.
A taxa de comparticipação das intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido por tipologia de projeto.
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7.500 euros.
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes disse "Esta é mesmo uma forma muito simples de poder investir, diria que mais simples não há. Faça-se a obra, envie-se a fatura, envie-se naturalmente a prova de que é titular daquela casa/fração e o dinheiro será creditado”, explica ainda sobre este novo programa de incentivos. “Claro que estarão sempre sujeitos a que haja alguma inspeção, não poderá ser de outra forma, mas muito rapidamente esse dinheiro será creditado”, insiste.
As obras comparticipadas
Exemplo:
Medida | Custo* | 70%* | Incentivo* | Despesa* |
2 Janelas Eficientes classe A+ | 2.600 | 1.820 | 1.500 | 1.100 |
1 Bomba de calor classe A+ | 3.000 | 2.100 | 2.100 | 900 |
Painéis fotovoltaicos | 3.500 | 2.450 | 2.450 | 1.050 |
TOTAL | 9.100 | 6.050 | 3.050 |
(*valores em euros)
Condições
- Pessoas singulares proprietárias de habitação;
- Edifícios unifamiliares e multifamiliares, frações autónomas de construção anterior a 2006;
- Território continental.
Despesas elegíveis
- Os custos com a aquisição de soluções novas incluídas nas tipologias de projeto até aos montantes máximos estabelecidos
- Despesas faturadas e pagas na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
- data posterior a 7 de setembro de 2020;
- utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)
- objetivo(s) deste Incentivo;
- cumprirem com a legislação tributária e contributiva
Despesas não elegíveis
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.
Como funciona o programa de apoios
Datas:
Documentos exigidos:
Beneficiário
- N.º Cartão cidadão ou BI
- Certidão de não dívida à AT ou autorização consulta
- Certidão de não dívida à SS ou autorização consulta
- NIB
Edifício
- Certificado energético, quando aplicável
- Caderneta predial
- Licença de habitação
- Recibo
- Evidência fotográfica intervenção (antes e depois)
Projeto
- Etiqueta energética classe +
- Etiqueta energética sistema
- Certificado técnicos instaladores
- Cerificação ANQUIP
- Certificação ou rótulo relativo aos ecomateriais